
SINDCON-CE CELEBRA A DATA MAGNA DO CEARÁ
Março 25, 2026
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Abril 11, 2026O SINDCON informa que foi registrado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego o Termo Aditivo referente ao funcionamento no feriado municipal do dia 13/04/2026, sob o nº CE000495/2026.
Esclarece ainda que o dia 13 de abril de 2026 foi instituído como feriado municipal no âmbito do Município de Fortaleza, em razão das comemorações do tricentenário da cidade, conforme aprovação pela Câmara Municipal de Fortaleza, com fundamento na competência municipal prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como nos termos da Lei nº 9.093/95, que dispõe sobre os feriados civis.
Dessa forma, as empresas localizadas no município de Fortaleza que tiverem interesse em manter suas atividades comerciais nessa data poderão funcionar em regime de plantão de vendas, no horário de 9h às 13h, mediante formalização prévia de Acordo Coletivo junto ao SINDCON.
Ressalta-se que, para o funcionamento nesta data, serão aplicadas as mesmas regras já previstas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria para os feriados municipais.
Destacamos ainda que as empresas situadas fora do município de Fortaleza não estão abrangidas por este feriado municipal, não havendo necessidade de celebração de acordo coletivo para funcionamento nessa data.
O SINDCON permanece à disposição para orientações e para formalização dos instrumentos necessários.




