Sindcon-Ce firma Convenções Coletivas de trabalhadores de concessionárias e revendedoras
Foram registradas no Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) 2024, que estabelece o novo piso salarial e demais direitos dos trabalhadores de concessionárias e de revendedoras de veículos.
As duas Convenções foram firmadas pelo Sindcon-Ce e os sindicatos patronais de cada setor. A vigência dos contratos é de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, com a data-base das categorias em 2 de janeiro.
Com as novas Convenções, fica estabelecido o reajuste salarial em 4,68%, fazendo com que o piso salarial fique estabelecido em R$ 1.480,00 em todo o estado do Ceará.
Confira abaixo os demais direitos garantidos nas CCTs:
Auxílio-alimentação:
Além da reposição salarial, os documentos também mantiveram outros benefícios para os trabalhadores, como o auxílio-alimentação, que deve ser fornecido no valor de R$ 19,00, porém, para quem já recebe o que está estabelecido pelas CCTs, deve ser aplicado o reajuste de 4,68%.
Auxílio-transporte:
Também está garantido o auxílio-transporte, em que as empresas devem fornecer o vale transporte na forma da lei.
Funcionamento de feirões:
A empresa pagará a cada um dos seus empregados que trabalharem nos dias que ocorrerem nos domingos dos feirões realizados fora da sua sede, as horas extras, que ultrapassarem a jornada diária de 8 horas, acrescidas de um adicional de 100% sobre o valor da hora normal, ficando garantida uma ajuda de custo no valor de R$ 46,00, acrescida da alimentação no valor de R$ 31,00.
Adicional de hora extra:
Fica assegurado o pagamento de 70% calculado sobre o valor das comissões referente a essas horas, conforme disposto no Enunciado 340 do TST.
Adicional noturno:
Os trabalhadores deverão exercer suas atividades no máximo dois domingos por mês. O percentual a ser aplicado no adicional noturno será de 20% acrescido das horas trabalhadas (22h às 5h).
Auxílio-funeral:
Além disso, também foi renovado o auxílio-funeral, que determina o fornecimento de um piso salarial e meio à família do empregado que possivelmente venha a falecer.
Auxílio-creche:
Outro benefício é o auxílio-creche. O sindicato garantiu que a empresa que empregar mulheres com mais de 16 anos de idade, se obriga a custear 10% das despesas que elas tiverem com as mensalidades de creche e pré-escola usadas por cada filho com até 5 anos e 11 meses do piso salarial.
Calendário de feriados 2024:
01/01 (Confraternização Universal) – Não haverá funcionamento;
10/02 (Carnaval) – Funciona até meio-dia;
11/02 a 13/02 (Carnaval) – Não haverá funcionamento;
14/02 (Quarta-feira de Cinzas) – A partir de 14h;
19/03 (São José) – Funcionamento somente no plantão de vendas;
25/03 (Data Magna do Ceará) – Somente plantão de vendas;
29/03 a 31/03 (Semana Santa) – Não haverá funcionamento, com exceção do sábado (30), em que poderá ter apenas plantão de vendas;
21/04 (Tiradentes) – Não haverá funcionamento;
01/05 (Dia do Trabalhador) – Não haverá funcionamento;
30/05 (Corpus Christi) – Não haverá funcionamento;
15/08 (Padroeira de Fortaleza) – Somente plantão de vendas;
07/09 (Independência) – Não haverá funcionamento;
26/09 (Dia do Concessionário) – Não haverá funcionamento, porém, as empresas do interior celebrarão o dia da categoria conforme calendário local;
12/10 (Nossa Senhora Aparecida) – Não haverá funcionamento;
02/11 (Dia de Finados) – Somente plantão de vendas;
15/11 (Proclamação da República) – Não haverá funcionamento;
20/11 (Dia de Zumbi e da Consciência Negra) – Somente plantão de vendas;
24/12 (Véspera de Natal) – Funcionamento até 14h;
25/12 (Natal) – não haverá funcionamento;
31/12 (Réveillon) – Funcionamento até 14h.