Está na Convenção: Hora Extra Normal e do Comissionista

FEIRÃO LIQUIDACAR ACONTECE NESTE FIM DE SEMANA NO ATACADÃO DA BR 116
Junho 24, 2022
Lucro do FGTS será distribuído até 31 de agosto
Julho 8, 2022
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Junho 24, 2022
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Julho 8, 2022

A Convenção Coletiva de Trabalho regula as relações trabalhistas em um determinado setor da economia, em que existam o sindicato dos empregados e o sindicato dos empregadores.
Na Convenção Coletiva de Trabalho 2022 foi renovada a cláusula sobre o valor de hora extra.
Cláusula Décima Sexta – Hora Extra Normal e do Comissionista
As horas extras serão pagas com adicional de 70% (setenta por cento).
Fica assegurado o pagamento adicional de 70% (setenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor de comissões referente há essas horas extras, conforme disposto no Enunciado 56 do TST.

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