19 de Março – Dia de São José: Funcionamento apenas em regime de Plantão de Vendas
O Sindcon-Ce informa que, no dia 19 de março, em razão do feriado de São José, padroeiro do Estado do Ceará, o funcionamento dos estabelecimentos só poderá ocorrer em regime de plantão de vendas, conforme estabelecido no aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato patronal.
Aproveitamos também para comunicar que a sede do Sindcon-Ce estará fechada nesta quarta-feira, retomando suas atividades normais na quinta-feira, 20 de março. Agradecemos desde já a compreensão de todos.
Sobre o Feriado de São José
Por ser o santo padroeiro do Ceará, Fortaleza e a maioria dos municípios cearenses adotaram a data instituída pela Igreja Católica como dia de São José, tornando-a um dos feriados religiosos locais. Essa possibilidade é garantida pela Lei Federal 9.093/1995, que permite que os municípios estabeleçam, por meio de legislação própria, até quatro feriados religiosos, incluindo a Sexta-Feira da Paixão (ou Sexta-Feira Santa).
De acordo com a Lei 9.093/95, são considerados feriados trabalhistas as datas declaradas em lei federal, a data magna do Estado (no Ceará, 25 de março) e até quatro feriados religiosos determinados por lei municipal, entre os quais está a Sexta-Feira Santa.
O dia 19 de março é reconhecido como o dia de São José desde 1621, quando o papa Gregório XV oficializou a data. Na tradição católica, São José é conhecido como o pai de Jesus Cristo, marido de Maria e carpinteiro de profissão.