Saiba quais direitos a Convenção Coletiva de Trabalho não pode alterar

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A convenção coletiva de trabalho consiste em um acordo do tipo normativo. Nele, dois ou mais sindicatos que representam uma categoria profissional de trabalho estipulam normas aplicáveis para execução desses trabalhos.

Uma Convenção Coletiva de Trabalho não pode reduzir, negociar ou suprimir direitos trabalhistas relacionados a:

Salário-mínimo; direito a seguro-desemprego caso haja dispensa sem justa causa; remuneração relacionada às horas extras; valor do 13º salário; repouso remunerado semanal; direito de greve; licenças paternidade e maternidade; férias; normas relacionadas à higiene, saúde e manutenção do local de trabalho; aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado; adicional por trabalho noturno, insalubridade, periculosidade entre outros.

Alguns direitos não podem ser alterados porque são considerados objetivo ilícito de negociação, por se tratar de um direito fundamental dos trabalhadores.

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