Sindcon-Ce fecha Termo de Aditivo para assegurar folgas de carnaval aos trabalhadores

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Concessionárias irão funcionar normalmente durante período de carnaval devido ao Decreto Estadual, mas duas folgas deverão ser dadas até outubro

O Sindcon-Ce informa que, devido ao Decreto Estadual 34.541, de 05 de fevereiro de 2022, que suspendeu o carnaval de 2022, as concessionárias estão autorizadas a abrir durante o período em que se comemoraria o carnaval. Os trabalhadores e trabalhadoras do setor, portanto, terão expediente normal nos dias 28 de fevereiro e 1º de março.

Um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 foi fechado entre o Sindcon-Ce e o Sindicato patronal no último dia 22 para determinar o funcionamento das concessionárias. O termo contempla toda a categoria de empregados e vendedores em concessionárias de veículos novos.

O documento ainda assegurou, em virtude do funcionamento das concessionárias no período carnavalesco, dois dias de folga a mais aos trabalhadores, que serão gozadas até o final do mês de outubro de 2022. As datas das folgas serão indicadas pelos empregadores, podendo ser em dias corridos ou alternados, ou, caso a empresa preferir, poderá converter as folgas em pagamento aos empregados.

Confira o Termo Aditivo completo no link a seguir: http://sindconce.org.br/mediador-extrato-termo-aditivo-de-convencao-coletiva/

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