Sindcon-Ce fecha Termos Aditivos às CCTs de concessionárias e revendedoras
O Sindcon-Ce fechou Termos Aditivos às Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) dos trabalhadores em concessionárias e em revendedoras. Os Termos atualizam os valores implementados nas CCTs 2024/2025 fechadas no ano passado.
Com os novos Termos, após o terceiro mês de contratação, o piso salarial para esses profissionais será de R$ 1.560,00. Além disso, a categoria também contará com um reajuste salarial de 4,88% sobre os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos.
O percentual foi aplicado aos trabalhadores que, em 1º de janeiro de 2024, recebiam remuneração superior ao piso da categoria, considerando a proporcionalidade do reajuste.
O aumento, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, abrangendo a correção salarial, aumento de produtividade e demais verbas de caráter remuneratório.
TABELA DE PROPORCIONALIDADE
ADMISSÃO PERCENTUAL
JAN/24 – 4,88%
FEV/24 – 4,47%
MAR/24 – 4,06%
ABR/24 – 3,66%
MAI/24 – 3,25%
JUN/24 – 2,84%
JUL/24 – 2,44%
AGO/24 – 2,03%
SET/24 – 1,62%
OUT/24 – 1,22%
NOV/24 – 0,81%
DEZ/24 – 0,40%
De acordo com o presidente do Sindcon-Ce, Grécio Bizarria, o fechamento dos novos Termos busca garantir melhores condições salariais e valorização profissional para os empregados do setor em todo o estado do Ceará.
Além dos reajustes salariais, também foi atualizado o auxílio-alimentação dos trabalhadores para R$ 20,00, na forma da lei. Para quem percebe igual ou superior ao estabelecido pela CCT deverá ser aplicado o percentual de reajuste previsto na cláusula sexta da Convenção.
FERIADOS
No Termo, também foram definidos os feriados para as categorias, determinando os dias em que as empresas devem fechar e/ou podem abrir. Confira:
– 01 de janeiro – Quarta-feira (confraternização universal) – não haverá funcionamento –
FERIADO NACIONAL;
– 2 a 4 de março – Domingo a Terça-feira – não haverá funcionamento-Carnaval;
– No dia 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas, a partir das 12:00 horas.
– 19 de março – Quarta-feira (São José) – Funcionamento somente no plantão de vendas, mediante
acordo Sindcon – FERIADO ESTADUAL;
– 25 de março – Terça-feira (Data Magna do Ceará) – Funcionamento somente no plantão de vendas, mediante acordo – FERIADO ESTADUAL;
-18 a 20 de abril – Sexta-feira Santa, Sábado e Domingo – Semana Santa – Não haverá
funcionamento, com exceção do sábado, dia 19, no qual haverá funcionamento somente no plantão de vendas, mediante acordo Sindcon – FERIADO NACIONAL;
– 21 de abril – Segunda-Feira – (Tiradentes) – não haverá funcionamento – FERIADO NACIONAL (LEI Nº 10.607/2002);
– 01 de maio – Quinta-feira (Dia do Trabalho) não haverá funcionamento – FERIADO NACIONAL (LEI Nº 10.607/2002);
– 19 de junho – Quinta-Feira (Corpus Christi) – Funcionamento somente no plantão de vendas, mediante acordo – FERIADO MUNICIPAL (LEI Nº8.796/2003);
– 15 de agosto – Sexta-feira (Padroeira da cidade de Fortaleza) – Funcionamento somente no plantão de vendas, mediante acordo – FERIADO MUNICIPAL;
– 07 de setembro – Domingo (Independência do Brasil) – não haverá funcionamento – FERIADO NACIONAL (LEI Nº 10.607/2002);
– Dia comemorativo do empregado de concessionária e do empregado em revendedora – será celebrado juntamente com o do comerciário, não haverá funcionamento neste dia. Todavia, as empresas do interior do Estado celebrarão o dia da categoria conforme calendário local;
– 12 de outubro – Domingo (Nossa senhora Aparecida) – não haverá funcionamento – FERIADO NACIONAL;
– 02 de novembro – Domingo (Dia de Finados) – não haverá funcionamento- FERIADO
NACIONAL (LEI Nº10.607/2002);
ACESSE O LINK PARA CONFERIR OS TERMOS COMPLETOS: https://sindconce.org.br/ccts/