Contrato de experiência, conheça como funciona e quais os direitos do trabalhador
De acordo com o artigo 445 da CLT, o contrato de experiência pode ter duração de até 90 dias
O contrato de experiência garante os mesmos direitos trabalhistas do contrato por prazo indeterminado, além dos direitos adicionais previstos na legislação ou por convenção coletiva.
Sua finalidade é averiguar se o profissional recém-contratado tem aptidão para realizar as funções para as quais foi admitido na empresa e se o emprego está em conformidade com os seus objetivos e expectativas.
O empregador tem direito ao desligamento com menos encargos, já o trabalhador pode se desvincular caso não sinta que todas as suas expectativas em relação ao cargo serão alcançadas. Dessa forma, é um dispositivo que oferece segurança para ambas as partes.
Sobre a duração do contrato de experiência
De acordo com o artigo 445 da CLT, o contrato de experiência pode ter duração de até 90 dias. Porém, o empregador pode optar por uma duração menor.
O prazo do contrato pode ser de 30 dias e sua renovação de 60 dias, ou outras formas que atendam a necessidade de avaliação das partes.
Após a conclusão desse tempo, caso nenhum dos lados demonstre desejo de rescindir o contrato, a continuidade é estabelecida automaticamente, por tempo indeterminado e incorrendo em todos os detalhes da lei.
Os benefícios garantidos pelo contrato de experiência são: horas extras; adicional noturno; banco de horas; gratificações; comissões; salário-família; insalubridade, e periculosidade.
Caso o trabalhador peça a rescisão do contrato, durante a vigência ou no final do mesmo, ele terá os seguintes direitos: 13º salário proporcional aos meses trabalhados; salário família; férias proporcionais aos dias trabalhados + 1/3 desse valor; saldo de salários; FGTS, com direito ao saque.
Se for a empresa que decidir encerrar a relação de trabalho, o trabalhador deverá receber os mesmos direitos, no momento da prorrogação do contrato de experiência ou no final do primeiro período.