Está na Convenção: Hora Extra Normal e do Comissionista
A Convenção Coletiva de Trabalho regula as relações trabalhistas em um determinado setor da economia, em que existam o sindicato dos empregados e o sindicato dos empregadores.
Na Convenção Coletiva de Trabalho 2022 foi renovada a cláusula sobre o valor de hora extra.
Cláusula Décima Sexta – Hora Extra Normal e do Comissionista
As horas extras serão pagas com adicional de 70% (setenta por cento).
Fica assegurado o pagamento adicional de 70% (setenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor de comissões referente há essas horas extras, conforme disposto no Enunciado 56 do TST.