19 de Março: Dia de São José
Diretoria informa regime de trabalho especial neste sábado
O Sindicato dos Empregados em Administradoras de Consórcio, Vendedores de Consórcios, Empregados e Vendedores em Concessionárias de Veículos, Distribuidoras de Veículos e Congêneres do Estado do Ceará (Sindcon-Ce) informa sobre o regime de trabalho, amanhã (19), feriado de São José, padroeiro do Ceará.
De acordo com a 58ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, onde discorre sobre calendário de feriados de 2022, o regime de trabalho no feriado de São José é permitido em funcionamento em regime de plantão de vendas, devendo então, que as concessionárias enviem um e-mail para o sindicato para informar do seu funcionamento.
Leia a cláusula:
De acordo com o parágrafo primeiro da cláusula “Fica garantida a abertura das concessionárias nos feriados e domingos autorizados no CAPUT desta cláusula em regime de plantão de vendas, mediante acordo prévio com o SINDCON, conforme escala previamente definida, com exceção dos dias de 1º de janeiro, 1º de maio, 07 de setembro, 12 de outubro, 15 de novembro e 25 de dezembro, dias estes em que não haverá funcionamento. O trabalhador não poderá laborar mais que dois domingos no mês. O empregado que laborar nos feriados e domingos permitidos terá direito à alimentação e à gratificação, bem como a um dia de folga na semana subsequente, a ser combinado de acordo com as necessidades da empregadora, sem qualquer remuneração extra, ademais de ter o auxílio do sindicato para a devida fiscalização. Para que ocorra o funcionamento das concessionárias em regime de plantão nos feriados e domingos permitidos será necessário o acordo prévio com antecedência de 72 (setenta e duas) horas junto ao SINDCON, sendo devido o pagamento de R$ 23,00 (vinte e três reais), em favor do SINDCON, por dia que cada trabalhador laborar em referido regime de plantão”.