Sindcon-Ce fecha Termo de Aditivo para assegurar folgas de carnaval aos trabalhadores
Concessionárias irão funcionar normalmente durante período de carnaval devido ao Decreto Estadual, mas duas folgas deverão ser dadas até outubro
O Sindcon-Ce informa que, devido ao Decreto Estadual 34.541, de 05 de fevereiro de 2022, que suspendeu o carnaval de 2022, as concessionárias estão autorizadas a abrir durante o período em que se comemoraria o carnaval. Os trabalhadores e trabalhadoras do setor, portanto, terão expediente normal nos dias 28 de fevereiro e 1º de março.
Um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 foi fechado entre o Sindcon-Ce e o Sindicato patronal no último dia 22 para determinar o funcionamento das concessionárias. O termo contempla toda a categoria de empregados e vendedores em concessionárias de veículos novos.
O documento ainda assegurou, em virtude do funcionamento das concessionárias no período carnavalesco, dois dias de folga a mais aos trabalhadores, que serão gozadas até o final do mês de outubro de 2022. As datas das folgas serão indicadas pelos empregadores, podendo ser em dias corridos ou alternados, ou, caso a empresa preferir, poderá converter as folgas em pagamento aos empregados.
Confira o Termo Aditivo completo no link a seguir: http://sindconce.org.br/mediador-extrato-termo-aditivo-de-convencao-coletiva/